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Restrições para Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Régis Bittencourt

Restrições para Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Régis Bittencourt

Transportadores com AET devem contatar a concessionária antes da travessia pelo trecho sob concessão

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Contato sobre passagem de conjunto com Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Régis Bittencourt deve ser realizado via e-mail: aet.regionalsul@arteris.com.br 

Registro, 09 de fevereiro –  A Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho administrado pela Arteris Régis Bittencourt deve ser obtida junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio do site https://siaet.dnit.gov.br/.

Após a obtenção da AET, o transportador pode entrar em contato com a concessionária por e-mail caso tenha dúvidas sobre trajeto correspondente a autorização: aet.regionalsul@arteris.com.br.

Mais orientações:

A transportadora deverá seguir a programação conforme consta na Autorização Especial de Trânsito (AET) e seguir o Art. 15, § 5º e 6º da resolução nº 1 de 6 de janeiro de 2020.

Responsáveis por transportadoras/conjuntos devem obrigatoriamente contatar a concessionária antes da travessia pelo trecho sob concessão com o prazo mínimo de 24h.

A concessionária permanece disponível para mais orientações pelo e-mail: aet.regionalsul@arteris.com.br.

Confira o calendário de restrições para 2021:

 

Fonte: Arteris

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