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Se aprovado, projeto de lei poderá suspender parcelas de financiamentos e manutenções para caminhoneiros
Data de Publicação: 18 de março de 2021 21:15:00 O Deputado Federal Delegado Éder Mauro - PSD/PA, apresentou ontem (17), um Projeto de Lei 938/2021 na câmara dos deputados, que visa reduzir os impactados causados pela pandemia no bolso dos caminhoneiros. O texto solicita a suspensão por 60 dias das parcelas de financiamento e manutenção dos caminhões.
O Deputado Federal Delegado Éder Mauro - PSD/PA, apresentou ontem (17), um Projeto de Lei 938/2021 na câmara dos deputados, que visa reduzir os impactados causados pela pandemia no bolso dos caminhoneiros. O texto solicita a suspensão por 60 dias das parcelas de financiamento e manutenção dos caminhões.
Segundo o texto, a suspensão por 60 dias das parcelas do financiamento, será exclusivamente para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional e devidamente cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC da ANTT.
O projeto também solicita a suspensão por 60 dias das parcelas de financiamentos utilizados para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão com o escopo da prestação de serviço de frete.
Ambos os benefícios podem ser prorrogados por igual período.
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo de devedor e acrescidas ao final do contrato.
Na justificativa, o deputado diz, "O mundo foi impactado por um problema de saúde pública que proporcionou graves reflexos econômicos. Os efeitos da queda de produção e do consumo para os profissionais caminhoneiros foram intensos, repentinos e devastadores, tanto sobre os custos do financiamento e da manutenção do caminhão, como, sobre a sobrevivência do profissional de Transporte Autônomo de Cargas - TAC e seus familiares. Sendo assim, no intuito de contribuir com a implementação de medidas de proteção de todo o setor de transporte de cargas, propomos a suspensão, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, das parcelas dos financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas – TAC para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e das parcelas dos financiamentos comprovadamente concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão com o escopo da prestação de serviço de frete".
Leia o Projeto de Lei na integra - CLIQUE AQUI
Maíra Fernanda - Clube do Motorista