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Contran estabelece prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais.

Contran estabelece prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais.

Data de Publicação: 29 de outubro de 2023 20:15:00 Deliberação do Contran define prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais das categorias C, D e E.

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A foto mostra uma CNH
Divulgação -

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou a Deliberação 268/2023, estabelecendo um prazo crucial para motoristas profissionais. A medida, que assume agora forma de resolução, determina que condutores detentores de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro deste ano para regularizar sua situação em relação ao exame toxicológico.

A Deliberação 268/2023 permanece sem alterações no texto original, estabelecendo a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Este exame deve ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que operam ônibus ou caminhões, por exemplo.

A não realização do exame dentro do prazo especificado resultará em uma multa de R$ 1.467,35 e na atribuição de sete pontos na CNH. Além disso, as multas voltarão a ser aplicadas aos condutores que não cumpram esta exigência.

O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou a importância da decisão: "Essa medida é de extrema relevância para garantir que os condutores estejam cientes do prazo estabelecido e não deixem para realizar o exame na última hora."

Para facilitar o cumprimento dessa obrigatoriedade, os motoristas podem verificar sua situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além disso, a Senatran utiliza um sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes da sua não realização.

Por: Clube do Motorista

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