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Direito de Ser Você Mesmo: CNH Brasileira Agora com Mais Liberdade Religiosa!

Direito de Ser Você Mesmo: CNH Brasileira Agora com Mais Liberdade Religiosa!

Data de Publicação: 9 de abril de 2024 20:05:00 A nova regulamentação da CNH no Brasil agora permite itens de vestuário religioso nas fotos, refletindo o compromisso do país com a liberdade individual e a inclusão.

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A foto mostra uma mão segurando uma CNH
Divulgação -

 

Em uma decisão progressista que marca um avanço significativo na inclusão social e no respeito à diversidade religiosa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas relacionadas à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ampliando os direitos dos cidadãos brasileiros em expressar suas crenças e identidades. A alteração normativa, que entra em vigor imediatamente, reflete um movimento do governo federal em direção à tolerância e ao respeito pelas diferenças culturais e religiosas, garantindo a todos os indivíduos o direito de manter sua identidade visual nas fotografias utilizadas nos documentos oficiais.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de abril, e modifica a resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021. Esta resolução, que até então regulava as especificações, produção e expedição da CNH, foi atualizada para permitir que os cidadãos utilizem itens de vestuário religioso ou relacionados a tratamentos médicos que resultem em queda de cabelo, durante a captura da fotografia para a CNH.

Com a nova diretriz, permanece a proibição do uso de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro adereço que cubra partes essenciais do rosto, como a testa ou o queixo. No entanto, a grande novidade é a exceção concedida a itens de vestuário que expressam crenças religiosas ou são necessários devido a condições médicas específicas, como véus e hábitos. Essa medida assegura que, apesar da utilização desses adereços, a face do portador, incluindo testa e queixo, permaneça plenamente visível, cumprindo com os requisitos de identificação visual.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou a importância dessa alteração normativa: “Esse é um exemplo de atuação do governo federal em favor da liberdade religiosa, da inclusão e da tolerância com as diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade que vivemos”.

A iniciativa para essa mudança partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que, após análises técnicas e discussões formais, levou o tema à Advocacia-Geral da União (AGU). Esta, por sua vez, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial evidenciando a necessidade e o desejo do governo de adaptar a legislação de trânsito para estar alinhada com outras práticas documentais do país, como a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e do passaporte, onde tais exceções já são contempladas.

Esta medida reafirma o compromisso do Contran e do governo federal com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, que reconhece e valoriza a diversidade cultural e religiosa do Brasil. Ao permitir que os cidadãos mantenham seus adereços religiosos ou necessários por condições médicas nas fotos da CNH, o Contran não apenas atualiza suas normativas à realidade contemporânea da sociedade brasileira, mas também fortalece os princípios de liberdade de expressão e de crença, assegurando a todos os brasileiros o direito de serem identificados de forma que respeite sua individualidade e crenças pessoais.

Por: Clube do Motorista.

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