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Restrições para Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Régis Bittencourt
Transportadores com AET devem contatar a concessionária antes da travessia pelo trecho sob concessão
Contato sobre passagem de conjunto com Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Régis Bittencourt deve ser realizado via e-mail: aet.regionalsul@arteris.com.br
Registro, 09 de fevereiro – A Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho administrado pela Arteris Régis Bittencourt deve ser obtida junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio do site https://siaet.dnit.gov.br/.
Após a obtenção da AET, o transportador pode entrar em contato com a concessionária por e-mail caso tenha dúvidas sobre trajeto correspondente a autorização: aet.regionalsul@arteris.com.br.
Mais orientações:
A transportadora deverá seguir a programação conforme consta na Autorização Especial de Trânsito (AET) e seguir o Art. 15, § 5º e 6º da resolução nº 1 de 6 de janeiro de 2020.
Responsáveis por transportadoras/conjuntos devem obrigatoriamente contatar a concessionária antes da travessia pelo trecho sob concessão com o prazo mínimo de 24h.
A concessionária permanece disponível para mais orientações pelo e-mail: aet.regionalsul@arteris.com.br.
Confira o calendário de restrições para 2021:
Fonte: Arteris