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Contran suspende regra que barrou licenciamento impresso
Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2021 20:04:00 O documento não será mais impresso em papel moeda, apenas em folha A4, que pode ser impressa pelo próprio proprietário do veículo ou solicitar a impressão ao Denatran, conforme a preferência do proprietário do veículo.
Atendendo a uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, a suspensão de dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do CRV (registro de veículo) e do CLA (licenciamento) pelos órgãos de trânsito do país.
Através da portaria nº 197, publicada nesta terça (9) no "Diário Oficial da União", o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), atendeu ao recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e mais três entidades de despachantes de Santa Catarina que alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril e que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo.
"A lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição do documento impresso é necessária", explica a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão e já informou que não vai recorrer.
"A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran", afirma o ministério da Infraestrutura.
Era do documento digital
O documento não será mais impresso em papel moeda, apenas em folha A4, que pode ser impressa pelo próprio proprietário do veículo ou solicitar ao Denatran a impressão.
Para acessar o documento digital, basta fazer o download do aplicativo de celular "Carteira Digital de Trânsito".
Quando o proprietário fizer o pagamento do licenciamento do veículo e for confirmado, o documento também ficará disponível para download e impressão na opção "Licenciamento Digital" através dos serviços abaixo:
www.poupatempo.sp.gov.br
www.detran.sp.gov.br
portalservicos.denatran.serpro.gov.br
É necessário ter login no Portal do Governo Federal gov.br. Caso não possua, será necessário realizar cadastro no site.
Para quem compartilha o uso do veículo, pode ser impressa mais de uma cópia com QR code ou compartilhar o documento pelo App com até 5 pessoas.
Mesmo sendo digital ou impresso, o porte ainda continua obrigatório e passível de multa ou até apreensão, caso condutor seja parado em uma blitz sem o documento.
Maíra Fernanda - Clube do Motorista